AGENTES PENITENCIÁRIOS UNIDOS DE PERNAMBUCO. UNIÃO, FORÇA E FÉ

SOLENIDADE DE ENTREGA DE VIATURAS


       A Secretaria convidou o Sindicato para entrega de novas viaturas. Estas viaturas foram acordadas com o Sindicato para entrega até o dia 31 de março de 2016.
A Solenidade será às 12:00hs na frente da Secretaria Executiva de Ressocialização.




SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCA SINDASP-PE PARA REUNIÃO

O Sindicato foi comunicado que a reunião para mesa específica ocorrerá no dia 31 de março de 2016, às 16:00 hs, na Secretaria de Administração.
Informamos que deveremos convocar uma Assembleia Geral, após a reunião para análise da proposta apresentada pelo Governo.
O Sindicato cumpre o que informado na última Assembleia Geral, que seria publicado o local, a data e hora da reunião da mesa específica.
Nesta reunião, o Sindicato cobrará as pautas salariais e revisão do PCCV.

Fonte-sindasppe


LEGENDA Nosso Senhor Jesus Cristo ressuscitou!


“Assim que a alma de Nosso Senhor voltou ao corpo, Ele apareceu a Nossa Senhora. Como terá sido esse encontro?
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        Nós poderíamos imaginar que Ele tenha aparecido como Senhor esplendoroso — Rei, como nunca ninguém foi nem será rei.

        Ou, pelo contrário, com um sorriso de afago que lembrava o seu primeiro olhar no presépio de Belém.
O que o olhar d’Ele comunicou a Ela? O que Nossa Senhora, a criatura perfeita, teria dito, vendo-O e amando-O inteiramente?
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Foi o primeiro louvor que Nosso Senhor recebeu da sua Mãe, após a Ressurreição.
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        Quando as cidades eram pouco ruidosas, ouvia-se o bimbalhar dos sinos ao meio- dia, celebrando a Ressurreição. Nas ruas, os moleques espancavam bonecos de Judas.
     A Aleluia cantava-se por toda parte. As pessoas cumprimentavam-se, distribuíam ovos de Páscoa. As igrejas enchiam-se, a liturgia apresentava enorme pompa.
      Da dor do Calvário nasceu a imensa alegria da Páscoa. A alegria verdadeira, que não é filha do vício, mas fruto abençoado da virtude.
        Quando Deus volta a sua Face para os homens, tudo se torna fácil, suave, alegre, brilhante. Quando Deus desvia a sua Face dos homens, são épocas de castigo..
        É como o sol que desaparece. Ó Senhor Jesus, voltai para nós a vossa Face divina e olhai-nos com bondade. Nesse momento a graça há de nos iluminar, e sentir-nos-emos outros..

     Que o Divino Espírito Santo, pelos méritos de vossa Ressurreição, comunique aos que Vos são fiéis a força e o valor para congregar os bons e derrotar os inimigos da vossa Igreja.
        Que Ele renove as almas, restaure as instituições, as nações e a Civilização Cristã — nós Vo-lo pedimos por meio de Nossa Senhora, Medianeira Onipotente e Co-redentora do gênero humano”.
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LEGENDA Da condenação de Jesus e subida ao Calvário


      Pilatos, com medo de perder as boas graças de César, depois de haver declarado tantas vezes a inocência de Jesus, condenou-o finalmente a morrer crucificado.
Ó meu inocentíssimo Salvador, que delito cometestes para serdes condenado à morte? Pergunta S. Bernardo, e responde:
O vosso pecado é o vosso amor. O vosso pecado é o grande amor que nos tendes, é ele que mais do que Pilatos vos condena à morte.
Lê-se a iníqua sentença. Jesus a escuta e todo resignado a aceita, submetendo-se à vontade do eterno Padre, que o quer ver morto e morto na cruz por nossos pecados:
“Humilhou-se a si mesmo, fazendo-se obediente até à morte de cruz” (Fl 2,8).
Ah, meu Jesus, vós aceitastes inteiramente inocente a morte por meu amor; eu, pecador, por vosso amor, aceito a morte quando e como vos aprouver.
Lida a sentença, precipitam-se com fúria sobre o inocente cordeiro, impõem-lhe novamente suas vestes e apresentam-lhe a cruz feita com duas toscas traves.
Jesus não espera que lha imponham, ele mesmo a abraça, beija-a e coloca-a sobre seus feridos ombros, dizendo:
“Vem, minha querida cruz, há trinta anos que eu te busco; quero morrer por ti por amor de minhas ovelhas”.
Ah, meu Jesus, que podíeis fazer ainda para obrigar-me a vos amar? Se um criado meu se tivesse oferecido unicamente a morrer por mim, teria conquistado todo o meu amor.
Como, pois, pude eu viver tanto tempo sem vos amar, sabendo que vós, meu sumo e único senhor, morrestes por mim? Eu vos amo, ó sumo bem, e, porque vos amo, arrependo-me de vos ter ofendido.
Contempla o Salvador que vai morrer por ti
Os condenados deixam o tribunal e se dirigem para o lugar do suplício: entre eles se acha também o rei do céu com a cruz às costas:
“E carregando sua cruz se encaminhou para o lugar que se chama Calvário” (Jo 19,17).
Saí também vós do paraíso, ó serafins, e vinde acompanhar o vosso Senhor que sobe o Calvário para ser crucificado.
Ó espetáculo! Um Deus que vai ser crucificado pelos homens! Minha alma,contempla o teu Salvador que vai morrer por ti.
Vê como está com a cabeça curvada, com os olhos trêmulos, todo coberto de feridas, escorrendo sangue com aquele feixe de espinhos na cabeça e aquele pesado madeiro sobre os ombros.
Ó Deus, com que dificuldade caminha Ele, parecendo que vai expirar a cada passo que dá. Ó Cordeiro de Deus, aonde ides? Vou morrer por ti.
Quando me vires morto, recorda-te do amor que te mostrei e ama-me.
Ah, meu Redentor, como pude viver até agora esquecido do vosso amor? Ó pecados meus, vós haveis amargurado o coração de meu Senhor, esse coração que tanto me amou.
Ó meu Jesus, arrependo-me da injustiça que vos fiz, agradeço-vos a paciência que tendes tido comigo e vos amo: amo-vos com toda a minha alma e só a vós eu quero amar.
Recordai-me sempre do amor que me consagrastes, para que eu nunca mais deixe de vos amar.
“…tome a sua cruz todos os dias, e siga-me”.
Jesus Cristo sobe o Calvário e nos convida a segui-lo.
Sim, meu Senhor, vós, inocente, ides adiante com a vossa cruz; pois bem, caminhai, que eu não vos abandonarei.
Enviai-me a cruz que quiserdes, que eu a abraço e com ela quero acompanhar-vos até à morte.
Quero morrer juntamente convosco, como vós morrestes por mim.
Vós me mandais que eu vos ame e eu nada mais desejo senão amar-vos.
Meu Jesus, vós sois e sempre haveis de ser meu único amor. Ajudai-me a vos permanecer fiel. Maria, minha esperança, rogai a Deus por mim. 


Itaquitinga: nova licitação


       Mais um capítulo da crise no Sistema Penitenciário de Pernambuco. O Governo do Estado será obrigado a realizar nova licitação para finalizar as obras do complexo de Itaquitinga, na Mata Norte. Na última quarta-feira (16/3), o Diário Oficial de Pernambuco publicou o decreto 42.770, que considerou inválido o ato jurídico do contrato de Parceria Público- Privada (PPP) com as empresas Advance e Socializa.
As empresas eram responsáveis pela execução das obras e da operação do centro por 30 anos, mas elas paralisaram as construções em 2012.  O centro de ressocialização de Itaquitinga terá capacidade para 1.600 presos.
Com a decisão, o governo partirá para o financiamento próprio de parte dos serviços. Para não atrasar ainda mais os trabalhos, priorizará uma das cinco unidades que já tiveram construção iniciada.
A ideia é agilizar as obras para a conclusão dos serviços de engenharia na atual Unidade de Regime Semiaberto 1 (URSA 1),  permitindo, assim, a redução da população carcerária em unidades superlotadas no Grande Recife, como o Complexo do Curado, na Zona Oeste da capital.
Com a retomada dos serviços, a unidade de semi-aberto ganhará mais 400 vagas, saindo de  600 para 1.000. O custo estimado para a conclusão desse setor do complexo, que tem 60% de trabalhos concluídos, é de aproximadamente R$ 16 milhões.
Esse valor engloba, ainda, a retomada dos trabalhos nas unidades de apoio. Posteriormente, serão realizados estudos e adequação de projeto das demais unidades inacabadas do complexo. O governo deve publicar edital de licitação nos próximos dias.
A administração estadual informa que todos os gastos, até agora, foram do consórcio que abandonou a obra. O Estado não gastou nenhum dinheiro. A crise no sistema penitenciário se agravou este ano. Foram duas fugas em massa e explosões no muro do Complexo do Curado.
Outro lado
De acordo com o sócio-diretor da Advance, Eduardo Fialho, a empresa nunca faliu. Segundo ele, foi o governo do Estado que não cumpriu com o acordado nos contratos, além de ter sido o responsável pela introdução da empresa sucessora, a DAG. "Não é que a parceria não deu certo. Nós começamos a fazer parte da obra. O governo tinha um compromisso com a infraestrutura - água, energia e estradas - e não cumpriu, mas nós seguimos com a obra mesmo assim", explicou.
Fialho acrescentou que conseguiu a verba necessária para tocar a obra, mas o governo não voltou atrás. "Ao final de 2012, eu consegui um financiamento no Banco do Nordeste (BNB) no valor de R$ 60 milhões e o Estado de Pernambuco não anuiu. Em 2013, nossa situação financeira era avaliada como sólida", questionou. Os representantes da Socializa Empreendimentos e Serviços de Manutenção Ltda., outra empresa do antigo consórcio alijado do processo, ainda não foram localizados.
Entenda o caso
O Governo publicou o decreto de caducidade do contrato da PPP a partir da constatação de inadimplências e infrações contratuais por parte da Sociedade de Propósito Específica (SPE) Reintegra Brasil S.A., formada pelas empresas Advance Construções e Socializa Empreendimentos.
Desde a paralisação das obras, o governo afirma ter cumprido a tarefa e acompanhado o processo para amenizar os impactos gerados.  Em 29 de janeiro, o estado adotou a medida de intervenção nas obras de Itaquitinga, nomeando como Interventor o Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos, Renato Thièbaut.
A intervenção conferiu à Administração poderes de gestão e de ocupação provisória do imóvel, vistorias e avaliações técnicas da obra e segurança do complexo.
Relatório de Diagnóstico feito após as vistorias evidenciou o estado de abandono da obra devido à longa paralisação dos serviços, assim como a má execução de alguns itens, o que justificou a intervenção e a abertura de processo de caducidade.




Petrolina: meia-entrada de ingressos para festas é obrigatório

Os empresários da área de entretenimento de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, terão que se adequar a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que determina a garantia da meia-entrada em eventos para consumidores que têm direito ao benefício.
A decisão vale para espetáculos musicais, teatrais, circenses, concertos, exibições cinematográficas, eventos esportivos, shows com múltiplos cantores, assim como para as demais atividades de lazer realizadas no município.
No entendimento da promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia de Sena Carvalho, a concessão da meia-entrada é válida para todas as categorias de ingresso disponíveis para venda ao público. A determinação serve, inclusive, para camarotes, áreas e cadeiras especiais. Os ingressos devem ser vendidos de forma individual apenas para quem tiver direito.
Segundo o Ministério Público, os promotores de festas devem reservar 40% do total de ingressos do evento para a meia entrada, em todos os pontos de comercialização, incluindo os virtuais. O bilhete com benefício deve estar disponível a partir do início das vendas, até 48 horas antes da festa. Para eventos com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo é do início, até 72 horas.

Os empresários, estabelecimentos, promotores de eventos e produtoras devem ainda comunicar de forma clara sobre possível esgotamento dos ingressos de meia-entrada. Caso não cumpram a determinação, o benefício terá que ser concedido aos consumidores. Segundo o Ministério Público, o Procon ficará responsável pela fiscalização das empresas e pontos de venda de ingressos.


DOAÇÃO DE SANGUE


Companheiros e companheiras o nosso colega psicólogo LUIZ AUGUSTO NUNES GUIMARÃES, lotado no CEMER está internado na UTI do Hospital Português. Ele está precisando de doação de sangue de qualquer tipo.                        
        Contamos com a doação de vocês e divulgação junto a amigos e familiares.
 Local de doação: IHENES (Recife)
                             Rua Tabira nº 54 BOA VISTA
                            (ao lado do Corpo de Bombeiros)
                             2138-3500.
Paciente: Luiz Augusto Nunes Guimarães - Hospital Português (Recife).
Desde já muito obrigado.
QUEM PUDER DOAR SANGUE E POSTAR NAS REDES SOCIAIS AGRADECEMOS.
QUE DEUS VÓS ABENÇOE.




A polêmica da Lei 13.146/15

Nos últimos 15 anos, a inclusão de alunos com deficiência em classes comuns do ensino público avançou de forma expressiva no Brasil. Em 2001, apenas 20% dos alunos com necessidades especiais matriculados em escolas públicas frequentavam classes comuns junto a alunos considerados “normais”, Em 2014, esse número saltou para 93%, segundo dados do Censo Escolar.
O cenário é bem diferente nas escolas particulares, onde cerca de 80% dos alunos com necessidades especiais permanecem, atualmente, segregados em instituições especializadas ou classes especiais. Agora, uma nova lei obriga as escolas particulares a se adaptarem para receber alunos com qualquer grau de deficiência, vetando a cobrança de valores adicionais aos familiares destes alunos e aumentando a punição para escolas que recusarem a matrícula.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) entrou em vigor em janeiro de 2016 sob os protestos de um sindicato que reúne escolas particulares, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A Confenen entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar as exigências feitas na lei à iniciativa privada.
A Confenen alega que o direito de propriedade e a função social das escolas particulares estão sendo violados pela lei. O sindicato diz que seus professores não têm preparo para educar alunos com qualquer grau de deficiência e que, sem repassar os custos da inclusão às famílias beneficiadas, as novas obrigações levariam à desestruturação do ensino e ao fechamento de escolas particulares, pois lançariam sobre elas encargos e custos proibitivos que são de responsabilidade do poder público.
“Estão confundindo educar com socializar, ou colocar no meio dos outros, e isso não resolve. A pessoa com deficiência precisa de tratamento especial para evoluir e o custo é altíssimo. Ele vai ser enganado que está recebendo o tratamento que necessita quando não vai receber”, diz Pedro Dornas, presidente da Confenen, para quem “a obrigação de oferecer educação especializada a deficientes é do poder público”.
Já os que defendem a inclusão escolar em todas as instituições de ensino dizem que as escolas particulares estão preocupadas apenas com o lucro enquanto esquecem que sua função principal é a formação integral da pessoa e a transformação dos alunos em pessoas mais solidárias.
“A escola particular exclui qualquer criança e não somente aquela com deficiência”, diz Ielva Maria Ribeiro, professora de educação especial da rede pública de São Gonçalo, no Rio. “A maioria não quer qualquer tipo de pessoa que não tenha sucesso na escola, que não vá passar no vestibular. Seguem a lógica de que quem tira dez aperta a mão do diretor, quem não tira não aperta.”
Uma liminar da Confenen pedindo a suspensão da lei de inclusão foi indeferida pelo relator da ação no STF, o ministro Edson Fachin, mas o plenário do Supremo ainda precisa avaliar a matéria. O julgamento, que deveria acontecer em março, foi adiado a pedido da Confenen.
A inclusão na prática
A pedagoga Maria Teresa Égler Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diversidade da Unicamp, cita a Constituição e normas anteriores à nova lei que definem a inclusão escolar como um dever de toda instituição de ensino, e não somente das públicas.  Maria Teresa rejeita os cálculos da Confenen e diz que os custos das adaptações e dos recursos necessários para acomodar alunos com deficiências não são proibitivos. “Não precisa ter um professor de educação especial para cada aluno. Basta ter um profissional capacitado para a escola inteira”, diz. “Esse professor de Atendimento Educacional Especializado vai estudar todos os casos da escola, verificar as necessidades de cada aluno, fazer parcerias, buscar recursos e apoios que façam com que esses alunos possam participar de uma aula, que é igual para todo mundo, na sala de aula comum.”
Quanto à avaliação desses alunos, Maria Teresa explica que a inclusão traz uma grande mudança. A avaliação de todos os alunos – e não somente daqueles com deficiência, passa a se concentrar na evolução do indivíduo por ele próprio e não por uma média.  O ensino continuará a se basear na passagem de ano, mas a avaliação é feita em função da capacidade de cada um.
“Argumentar que a educação especial e restritiva tem que substituir a educação comum para pessoas com deficiência é um pensamento do século passado”, diz. “A gente aprende em ambientes desafiadores e comuns de educação que não discriminam, não têm preconceitos, não restringem, não limitam a educação para alguns.”
Professora de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Creche Municipal José Calil Abuzaid e no Instituto de Educação Clélia Nanci, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Ielva Maria acompanha um total de 14 alunos em ambas as instituições. Ela explica que sua principal função como professora de AEE não é reforçar o conteúdo aprendido em sala de aula, mas oferecer recursos que possam ajudar os alunos com necessidades especiais a superarem as barreiras do aprendizado.
“Na Clélia Nanci [escola de ensino médio] temos a Paula. De um dia para o outro, a Paula acordou com baixa visão por conta de uma toxoplasmose e era definitiva. Disponibilizamos para ela um recurso ótico, uma régua de ampliação, que para ela foi suficiente”.
Ielva garante que a estratégia funciona até para crianças com as deficiências mais profundas, mesmo quando o problema é intelectual ou comportamental. Diz que uma boa escola disponibiliza uma série de recursos para o aluno conseguir realizar exatamente aquilo que ele tem condição de fazer, potencializando as habilidades dele.
“O Elias tem autismo, está no sexto ano e estava à beira de uma reprovação. A princípio ele mal falava e não olhava para mim quando eu conversava com ele. O que fizemos na sala de recursos? Pensamos: quais as dificuldades do Elias? Começamos a fazer um trabalho com jogos, com incentivo à leitura na biblioteca e o inserimos em um grupo de alunos com habilidades de superdotação, o que deu muito certo. Não trabalhamos o conteúdo da sala. Esses alunos passaram a ser um círculo de amigos dele”.
Até para os casos mais extremos Ielva garante que “sempre tem um caminho”. Um de seus alunos da creche tem paralisia cerebral e microcefalia, mas desenvolveu a fala e alguns movimentos das mãos. “Fazemos treinos de pegar coisas maiores e menores, de mover de um lugar para o outro, usamos o plano inclinado e hoje quando a professora trabalha os animais em sala, ele já está conseguindo colocar os que ficam na água, na terra, com animaizinhos cortadinhos com velcro atrás”.
Ielva diz que o professor comum não precisa ter especialização para trabalhar com alunos deficientes, pois é o professor de AEE que deve orientá-lo, inserindo o AEE no projeto da escola e dando visibilidade a ele.
“Tem o professor que se vitimiza e diz que não está preparado, mas este não trabalha bem com ninguém. E tem outros que acham que é preciso saber muito além do que já sabem, quando na verdade não precisam. Quando você tira esse medo desses professores, quando você tira essa venda dos olhos, eles conseguem fazer um trabalho muito bonito”.

Fonte-opiniao


Tentativa de fuga deixa feridos no presídio de Igarassu

Uma tentativa de fuga foi registrada no início da tarde deste sábado (19/03) no Presídio de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife. Segundo informações preliminares divulgadas pela Secretaria-Executiva de Ressocialização (Seres), houve troca de tiros entre os agentes penitenciários e um grupo que tentava libertar os detentos.
A investida tentou resgatar dois presos. Há feridos, mas ainda não se sabe quantos ou se há vítimas fatais. O presídio tem capacidade para 426 detentos, mas atualmente abriga 3.797.

Fonte-g1


Mais um fugitivo da Barreto Campelo é recapturado


        Mais um fugitivo da Penitenciária Professor Barreto Campelo, na Ilha de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife (RMR), foi recapturado na manhã desta terça-feira (15). Ele foi encontrado pela polícia na Estrada da Mirueira, no bairro de Águas Compridas, em Olinda.
Ele foi um dos foragidos da unidade prisional durante fuga em massa no dia 20 de janeiro deste ano. Com a ajuda de pessoas do lado externo do presídio, os detentos conseguiram explodir parte de um dos muros da unidade, localizado próximo a uma das guaritas. Pelo buraco, passaram 53 presos.
Na mesma noite, a Polícia Militar iniciou buscas pela ilha e em municípios vizinhos. Bloqueios foram realizados na ponte que dá acesso a Itamaracá em poucos horas depois, quatro suspeitos que deram ajuda na fuga foram detidos.
Nos dias que se seguiram à escapa, o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, afirmou que a estrutura deficiente da unidade facilitou a fuga. Com a situação emergencial, o governador Paulo Câmara (PSB) determinou a dispensa de licitação para realização de obras para reforçar a estrutura da penitenciária. A intervenção deve durar em torno de seis meses e custar aproximadamente R$ 2 milhões.
Fonte-g1


Grupo de Operações e Segurança (GOS/Seres) previne ações ilícitas no Complexo


Para evitar qualquer tipo de atividade ilícita nas unidades prisionais do Complexo do Curado, a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) determinou, excepcionalmente, a presença de efetivos do Grupo de Operações e Segurança (GOS/Seres) neste final de semana. A equipe, composta por agentes penitenciários, está dando apoio à Polícia Militar na área externa das unidades.










Fonte-seres


Mãe de Geraldo Julio ocupa Secretaria de Paulo Câmara


Nomeações de filhos de políticos deram o que falar nas últimas semanas em Pernambuco. O filho homem mais velho do ex-governador Eduardo Campos, João Campos, assumiu a chefia de gabinete do governador Paulo Câmara (PSB) e as críticas à nomeação dominaram as redes sociais, questionando a “meritocracia” em Pernambuco. Na mesma época, a irmã dele Maria Eduarda de Andrade Lima Campos deixou de ser estagiária e ganhou um cargo comissionado em uma fundação da PCR.
Já o filho mais novo do deputado federal Silvio Costa, João Paulo Costa, assumiu em 2015 a Gerência Regional do Metrô do Recife, com um salário de R$ 11 mil . Assim que o PP perdeu o comando da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, em Pernambuco, quem começou a dar as cartas na subsidiária da CBTU foi o PSC que tinha como líder o próprio deputado Sílvio Costa.
Pois bem. A polêmica com as nomeações de parentes subiu uma geração.
Duas semanas depois da polêmica envolvendo a nomeação da primogênita de Eduardo Campos, Maria Eduarda de Andrade Lima Campos, de 23 anos, como gerente de Zoneamento Especial do Instituto Pelópidas Silveira na gestão de Geraldo Julio (PSB), recebemos esta semana a informação de que o prefeito do Recife também tem parentesco com servidores no governo estadual.
É fato e comprovável em uma consulta aos portais de transparência. A mãe do socialista, Maria Ângela de Abreu e Lima Mello, tem cargo comissionado na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, como gerente financeira da Rede Escolar na referida secretaria, com salário de R$ 7.308,80, segundo o Portal da Transparência do Estado.
Maria Ângela já foi titular no Conselho de Administração do Ceasa-PE e Superintendente de Gestão na Secretaria de Administração quando Paulo Câmara era secretário da pasta.
Ela foi nomeada pelo ex-governador Eduardo Campos para o cargo de gerente geral de gabinete da Secretaria de Educação em 12 de março de 2013.
Um ano depois, em abril de 2014, a mãe do prefeito Geraldo Julio foi exonerada do cargo para ocupar a função de gerente geral financeira da Rede Escolar, cargo que ocupa até hoje.
A indicação não é ilegal, mas em um ano eleitoral deve render questionamentos aos socialistas.
Fonte-uol




PPPs: Servidores penitenciários pedem a Renan que amplie debate


        O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta quarta-feira (9/03) representantes da Federação Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), que pediram apoio para a ampliação do debate sobre projeto que trata do uso de parcerias público-privadas na construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011).
A proposta, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), está na Comissão de Desenvolvimento Nacional, onde é relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O projeto 513 constava da pauta da reunião da comissão desta quarta, mas foi retirado.
— Viemos solicitar ao presidente do Senado que o PLS passe ainda pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS), disse o presidente da Fenaspen, Fernando Ferreira.
O presidente do Senado disse ser sensível à causa, uma vez que já foi ministro da Justiça.
— Recentemente vi uma pesquisa que dizia que, em 1986, tínhamos 70 mil presos e hoje a população carcerária passa dos 700 mil. Precisamos melhorar as condições da prestação deste serviço.

Fonte-senado


LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autoriza revisão de enquadramento, dispõe sobre a aposentadoria especial e sobre o pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Agente de Segurança Penitenciária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Aos Agentes de Segurança Penitenciária, ativos ou aposentados, é assegurada indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente em serviço ou fora dele, segundo os valores fixados no Anexo I.

§ 1º A indenização por invalidez permanente total por acidente em serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente total de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer em situação que tiver relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho da sua atividade fim, bem como de qualquer outra atividade laborativa.

§ 2º A indenização por invalidez permanente parcial por acidente em serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente parcial de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer em situação que tiver relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho da sua atividade fim, todavia não impedindo o desempenho de outra atividade laborativa.

§ 3º A indenização por invalidez permanente total por acidente fora de serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente total de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer sem relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho da sua atividade fim, bem como de qualquer outra atividade laborativa.

§ 4º A indenização por invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço será devida quando decorrente de evento que cause invalidez permanente parcial de membro, órgão, sentido ou função, e ocorrer sem relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, impossibilitando o desempenho sua atividade fim, todavia não impedindo o desempenho de outra atividade laborativa.

Art. 2º Aos dependentes previdenciários dos Agentes de Segurança Penitenciária, ativos ou aposentados é devida indenização por morte do Agente de Segurança Penitenciária, ocorrida natural ou acidentalmente, segundo os valores fixados no Anexo II.

§ 1º A indenização por morte natural será devida quando decorrente de doença ou falência orgânica.

§ 2º A indenização por morte acidental em serviço será devida quando ocorrer em situação que tiver relação de causa e efeito direta com o exercício das funções do Agente de Segurança Penitenciária, no estrito cumprimento do dever legal e, ainda, nos trajetos de ida e retorno ao trabalho.

§ 3º A indenização por morte acidental será devida quando a morte for resultante de evento não enquadrado nos §§ 1º e 2º.

Art. 3º As indenizações de que tratam os arts. 1º e 2º não são devidas no caso de exercício de atividade ilícita.

Art. 4º Após a entrada em vigor desta Lei Complementar, o pagamento da indenização deve ser realizado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação, na imprensa oficial, da decisão homologatória do processo administrativo de apuração, aos seguintes beneficiários:

          I - ao Agente de Segurança Penitenciária, no caso de acidente; ou

          II - aos seus dependentes previdenciários, no caso de morte, independentemente de alvará.

          § 1° Compete ao Secretário de Administração a homologação e autorização do pagamento da indenização de que trata o caput.

          § 2° O procedimento de pagamento da indenização deve ser regulamentado por decreto, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei Complementar.

          § 3º Os valores fixados nos Anexos I e II devem ser reajustados anualmente, a contar da data de publicação desta Lei Complementar, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

          Art. 5º O pagamento da indenização aos dependentes previdenciários do Agente de Segurança Penitenciária deve ser realizado em cotas partes iguais.

          Art. 6º Os servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Complementar nº 150, 15 de dezembro de 2009, serão aposentados:

          I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; e

          II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

          a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício no cargo, se homem; ou

          b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício no cargo, se mulher.

          Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo e que tenham completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso II, e que optem por permanecer em atividade podem, a critério da administração, fazer jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso I.

Art. 7º Os servidores que integram o cargo público efetivo de Agente de Segurança Penitenciária, pertencente ao Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco de que trata a Lei Complementar nº 150, de 2009, poderão ter revisados os seus respectivos enquadramentos, pelo critério de tempo de serviço, cuja implementação fora levada a efeito a partir do ano 2010.

§ 1º A revisão de que trata o caput será definida pela Câmara de Política de Pessoal – CPP, órgão colegiado de caráter recursal, conforme preceito do art. 24 da Lei Complementar nº 150, de 2009, e não poderá ensejar, em nenhuma hipótese, elevação da despesa com pessoal para esse contingente funcional.

§ 2º Em decorrência da revisão disposta no caput, não poderá resultar decesso remuneratório, salvo erro de cálculo ou reforma de decisão anterior, cuja eventual diferença detectada deverá constituir parcela individual de irredutibilidade remuneratória, expressa e fixada nominalmente.

§ 3º A parcela de irredutibilidade remuneratória, definida no § 2º, será concedida em caráter precário, enquanto persistir a diferença que a originou, devendo ser suprimida, parcial ou integralmente, quando das eventuais majorações remuneratórias posteriores do servidor, a qualquer título, inclusive as decorrentes do desenvolvimento na carreira.

Art. 8º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a presente Lei Complementar.

Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO I

Indenização por Invalidez
Tipo
Ativos
Inativos
Invalidez permanente total por acidente em serviço
R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Invalidez permanente parcial por acidente em serviço
R$ 35.000,00
R$ 35.000,00
Invalidez permanente total por acidente fora de serviço
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
Invalidez permanente parcial por acidente fora de serviço
R$ 13.000,00
R$ 13.000,00

ANEXO II

Indenização por Morte
Tipo
Ativos
Inativos
Morte natural
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
Morte acidental em serviço
R$ 70.000,00
R$ 70.000,00
Morte acidental
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00

Fonte-alepe


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ASPSUNIDOS
SÓ JESUS SALVA